Perguntas e Respostas
Registro de ImóveisAbertura de Matrícula1. Como solicitar a abertura da matrícula de um imóvel de Valinhos que está matriculado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas – SP?Deverá ser apresentada a certidão da matrícula original e atualizada (até 30 dias contados a partir da data de sua expedição – item 56, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – NSCGJ/SP). Referida matrícula deverá estar acompanhada de requerimento assinado, com firma reconhecida em tabelião de notas, pelo interessado (proprietário, herdeiro ou procurador, sempre comprovando a legitimidade para requerer a mencionada abertura de matrícula mediante a apresentação de documentos oficiais – originais ou cópias autenticadas em tabelião de notas). Certidões1. Qual o prazo de validade de uma certidão de matrícula?Para efeito de lavratura de escritura pública, a certidão tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição. 2. Qual o valor para emitir uma certidão de matrícula no Registro de Imóveis de Valinhos?Conforme Tabela de Emolumentos vigente (Ano Exercício 2019), o valor é de R$53,78 (valor este para retirada no balcão, sem custos com Correios e outras eventuais taxas). 3. Qual a diferença entre Certidão Negativa e Certidão Positiva?Quando é solicitada uma pesquisa para verificar se um determinado imóvel está devidamente registrado nesta Serventia e não localizamos, poderá ser solicitada a expedição da certidão negativa. O mesmo ocorre quando deseja saber se uma pessoa física ou jurídica possui bens registrados neste Cartório e não localizamos. Portanto, a certidão negará a existência de registro de determinado bem, ou a inexistência de bens em nome de uma determinada pessoa. Dessa forma, a certidão positiva é o oposto da negativa. Nela, constarão todos os atos praticados em um determinado imóvel, ou mesmo a existência de bens imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. No último caso, havendo mais de um bem localizado em nome de uma pessoa você poderá solicitar todas as certidões ou apenas uma delas. Atenção: Em se tratando de Certidão Negativa de existência de registro de determinado imóvel, será necessário também proceder consulta junto ao 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS – SP, uma vez que este Registro de Imóveis de Valinhos foi instalado em 17 de abril de 2006. Aquisições de Imóvel1. Quais os documentos necessários para registrar meu imóvel?Apresentar original da Escritura Pública de Compra e Venda, ou outro documento comprobatório da aquisição do imóvel (escritura pública de doação, dação em pagamento, permuta, inventário extrajudicial, partilha extrajudicial, formal de partilha, instrumento particular, carta de sentença, etc.), carnê de IPTU do ano corrente, o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) do(s) imposto(s) devido(s) (Município e/ou Estado), e, certidão atualizada e original da matrícula do imóvel (menos de 30 dias da data de sua emissão) se a mesma ainda não estiver matriculada neste cartório. Importante informar ainda que, se os adquirentes forem casados (ou conviventes) sob o regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens), deverão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada em tabelião de notas:
Para Formal de Partilha, Inventário, Escritura de Venda e Compra, havendo mais de um imóvel, e desejando o registro de apenas um ou alguns deles, deve-se apresentar requerimento especificando os imóveis que deseja registrar. Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada item. E, somente com a análise do título em questão poderá ser informado o valor correto das despesas, que poderão ser pagas em dinheiro, cheque ou cartão de débito. 2. Quais os documentos necessários para registrar um Compromisso de Compra e Venda?São necessários: Certidão de Propriedade (se a matrícula do imóvel ainda não estiver neste cartório); Escritura Pública do Compromisso de Compra e Venda (neste caso procurar um Tabelião de Notas) ou Instrumento Particular do Compromisso de Compra e Venda que deve conter: a qualificação completa das Partes (ver artigo 176 da Lei nº 6.015/73); descrição completa do imóvel (ver art. 225 da mesma Lei); deve constar a cláusula que informa se as Partes estão ou não vinculadas as Leis da Previdência Social; reconhecer a firma de todas as assinaturas, inclusive das testemunhas e, neste caso, identificá-las com RG e CPF. Observação: Todos os participantes do contrato particular deverão apresentar cópias autenticadas em tabelião de notas da carteira de identidade – RG, CPF, e certidão do registro civil (nascimento ou casamento). Importante informar ainda que, se os adquirentes forem casados (ou conviventes) sob o regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens), deverão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada em tabelião de notas:
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada item. E, somente com a análise do título em questão poderá ser informado o valor correto das despesas, que poderão ser pagas em dinheiro, cheque ou cartão de débito. 3. Qual o valor a pagar pelo registro do meu imóvel? E por eventuais averbações?Não há como informar os valores de registro do título ou de eventuais averbações sem a análise da documentação. 4. Quem pode apresentar a documentação para registro ou averbação?A apresentação de documentos para prenotação pode ser efetuada por qualquer pessoa. 5. Como registrar o título para Conferência de Bens para Integralização de Capital Social?Apresentar:
Somente com a análise do título em questão poderá ser informado o valor correto das despesas, que poderão ser pagas em dinheiro, cheque ou cartão de débito. Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada item. 6. Qual o valor da despesa para o registro do Contrato de Locação?Não é possível informar o valor do registro sem uma análise prévia da documentação, pois os contratos de locação podem gerar mais de um ato distinto, tais como:
Em todos os casos, basta apresentar uma via original do contrato de locação, com as firmas reconhecidas em tabelião de notas, acompanhado de requerimento para esclarecer qual o ato pretende praticar. Se houver a participação de Pessoa Jurídica, ou mesmo se alguma das partes for representada por procuração, haverá necessidade de apresentar o respectivo documento comprobatório (procurações deverão ter data inferior a 90 dias a contar da data de sua expedição). Averbações1. Como averbar a alteração do meu estado civil para casado(a) na matrícula do meu imóvel?Apresentar requerimento preenchido e assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida em tabelião de notas, indicando em qual(is) matrícula(s) deseja efetuar as averbações, acompanhado da Certidão de Casamento atualizada, da carteira de identidade – RG (expedida pela Secretaria de Segurança Pública) e do CPF do cônjuge que ainda não consta da matrícula do imóvel (cópias autenticadas em tabelião de notas). Observação: Se o regime de bens adotado pelo casal for diverso do legal (comunhão parcial de bens), além dos documentos acima mencionados, também deverão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada em tabelião de notas:
Apresentar requerimento preenchido e assinado por um dos separandos(as)/divorciandos(as), com firma reconhecida em tabelião de notas, indicando em qual(is) matrícula(s) deseja efetuar a averbação, acompanhado da Certidão de Casamento atualizada, ou seja, com a referida averbação de separação ou divórcio (cópia autenticada em tabelião de notas), e, certidão do Formal de Partilha (Carta de Sentença) da referida separação / divórcio. Esse procedimento apenas altera o estado civil dos proprietários junto à(s) matrícula(s) requerida(s), não transmitindo a propriedade. No entanto, se desejar registrar a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva Carta de Sentença expedida pelo Juízo da Vara de Família, acompanhada da referida certidão de casamento devidamente averbada. 3. Como averbar na matrícula do meu imóvel a conclusão da construção?Necessário observar primeiramente se o imóvel está situado em um loteamento (Lei nº 6.766/79) ou em um condomínio edilício (Lei nº 4.591/64). Esta informação poderá ser obtida junto às recepcionistas desta serventia, adiantando apenas que, sendo condomínio de casas, se tratará de fração ideal, possuindo, portanto, uma ficha complementar, na qual não haverá número de matrícula. Os emolumentos devidos serão calculados pela recepcionista no momento da prenotação do título. Para a hipótese de o imóvel estar situado em loteamento, será necessário (documentação original):
Para a hipótese de o imóvel estar situado em condomínio de casas, será necessário (documentação original):
OBSERVAÇÃO: De acordo com a peculiaridade do caso, outros documentos poderão ser solicitados. 4. Como averbar na matrícula do meu imóvel a demolição prédio anteriormente existente?Apresentar requerimento preenchido e assinado por um dos proprietários, com firma reconhecida em tabelião de notas, acompanhado da Certidão a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Valinhos constando a data da demolição e a área total demolida, e a Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade, referente à área demolida (a área da CND deverá coincidir com a área constante da certidão expedida pela Prefeitura). De acordo com a peculiaridade do caso, outros documentos poderão ser solicitados. Os emolumentos devidos serão calculados pela recepcionista no momento da prenotação do título. 5. O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação (execução) na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Atual Art. 828 do CPC – anterior Art. 615-A, do antigo CPC)Apresentar requerimento subscrito pelo exequente, ou seu advogado, legalmente constituído (com firma reconhecida), acompanhado da respectiva procuração ou prova de representação atualizada (original ou cópia autenticada), indicando expressamente no requerimento o número da(s) matrícula(s) em que deseja seja efetuada a averbação (atentando-se para o contido no § 5º do art. 828, do novo CPC), certidão judicial comprobatória do ajuizamento da execução, expedida especificamente para fins do Art. 828 pelo Cartório de Distribuição do feito ou pelo cartório da própria Vara em que a execução está sendo processada, no original. Observação: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão examinados e poderão surgir exigências, conforme o caso. 6. O que é necessário para averbar o desdobro de um imóvel urbano?Apresentar:
Apresentar:
Aquisição de Imóvel Financiado1. Quais os documentos necessários para registrar meu imóvel financiado?Para registrar a venda com a hipoteca ou a alienação fiduciária, basta apresentar o instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação Fiduciária (ou outro documento comprobatório da aquisição do imóvel), o carnê para o atual exercício do IPTU (corrente ano) e o comprovante de pagamento do ITBI. Sendo imóvel residencial cujo financiamento foi enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, deverá ser apresentada declaração informando se se trata da 1ª Aquisição Imobiliária pelo SFH ou não (poderá ser solicitado modelo junto à recepção deste cartório). Importante informar ainda que, se os adquirentes forem casados (ou conviventes) sob o regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens), deverão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada em tabelião de notas:
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada item. E, somente com a análise do título em questão poderá ser informado o valor correto das despesas, que poderão ser pagas em dinheiro, cheque ou cartão de débito. 2. Como obter os 50% de desconto no registro da aquisição do meu imóvel financiado?Conforme Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73): “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, serão reduzidos em 50%”. O benefício só é concedido quando houver financiamento pelo SFH, e nesta hipótese, o interessado deverá requerer o desconto no momento do ingresso do título na Serventia. Conforme faculdade conferida ao Oficial de Registro de Imóveis, contida no item 112, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a exatidão da declaração poderá ser confirmada por buscas no sistema de Ofício Eletrônico – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). 3. Qual o valor para registrar os imóveis que comprei financiado? São 02 matrículas: 01 para o apartamento e 01 para a vaga na garagem.Neste caso o melhor é apresentar a documentação para registro e fazer um cálculo preliminar em nossa Recepção. Basicamente serão 02 registros para cada matrícula:
Apresentar o Termo de Cancelamento da Hipoteca ou da Alienação Fiduciária emitido pelo Credor (assinado e com reconhecido firma em tabelião de notas), bem como a Procuração do Credor, respeitando a validade da data deste cancelamento. O custo da Averbação do Cancelamento da Hipoteca ou da Alienação Fiduciária dependerá do valor da dívida; e, se a aquisição do imóvel ocorreu através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, tendo de fato sido concedida a redução de emolumentos, a citada averbação de cancelamento também terá redução de 50% no valor total dos emolumentos devidos. Vale ressaltar que, somente com a análise do título em questão poderemos informar o valor das despesas corretamente, que poderão ser pagas em dinheiro, ou com o cheque do interessado, ou por meio de cartão de débito, bem como da documentação necessária. Qualquer pessoa pode apresentar a documentação e o depósito será feito com base em cálculo preliminar. Eventual diferença a maior ou menor deverá ser compensada quando da retirada do título. 5. Qual o valor do ITBI a ser pago?Conforme Código Tributário Municipal, a alíquota é de 2%. Entretanto, para aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH aplica-se a alíquota de 2% sobre a parte paga à vista (valor de entrada do imóvel) e 0,5% sobre o valor efetivamente financiado. Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida haverá isenção do recolhimento do imposto conforme Lei Municipal nº 4.426/2009. Para outros casos o interessado deverá procurar a Secretaria da Fazenda da Municipalidade de Valinhos para maiores informações. Imóvel gravado com Usufruto1. Como averbar o Cancelamento do Usufruto?Há apenas duas formas de cancelar o usufruto:
Não. No entanto, será necessário verificar se no momento da instituição ou da reserva do usufruto foi efetuado o recolhimento integral do imposto ou se apenas sobre 2/3 (dois terços). As despesas terão por base o 1/3 (um terço) do valor venal de referência do imóvel, sendo ato de averbação com valor declarado. Não há como informar valores sem analisar a documentação. ROTEIRO PARA RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ÁREA, nos termos da Lei nº 6.015/73, e dos artigos 212 e 213, com redação dada pela Lei Federal nº 10.931/2004, e itens 137 e 138, Capítulo XX, das NSCGJ – SP.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Perguntas Genéricas1. O que é necessário para registrar a escritura de pacto antenupcial?Deverá ser apresentado requerimento assinado por um dos cônjuges, via original da escritura pública de pacto antenupcial, e da certidão de casamento, ambas com firmas reconhecidas em tabelião de notas. Observar que a escritura de pacto antenupcial deverá ser registrada no Registro de Imóveis de competência do primeiro domicílio conjugal após o matrimônio, ou, do domicílio declarado na escritura pública de pacto antenupcial. 2. O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?As averbações de penhoras, arrestos, conversão de arrestos em penhoras e de sequestros de imóveis, deverão ser efetuados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico Registradores, sendo vedada a expedição de certidões, ofícios ou mandados em papel, na conformidade do item 350, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Observação: Após o ingresso do título, o mesmo será examinado e poderão surgir exigências. 3. O que é necessário para cancelar a averbação da penhora / arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?Deverá ser apresentado Mandado Judicial expedido pelo Juízo do feito, com assinatura do MM. Juiz de Direito, devidamente autenticada pelo Escrivão, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora / arresto, e o número da matrícula do(s) referido(s) imóvel(is). 4. É possível obter cópia de documentos registrados?Sim. Os documentos registrados são microfilmados, e, portanto, é possível obter-se uma cópia dos documentos apresentados, que serão expedidos sob a forma de Certidão. Para tanto, basta especificar o documento mencionado no registro, informando o número da prenotação que originou o referido registro da matrícula. Caso se trate de Incorporação de Condomínio, Instituição e Especificação de Condomínio, Loteamento, Retificação de Área, cujo processo é composto de um grande número de documentos e plantas, é conveniente que o interessado selecione previamente os documentos cuja cópia deseja. 5. A prenotação pode ser prorrogada?Algumas prenotações podem sofrer prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, das diligências para notificação de cobrança extrajudicial (alienação fiduciária), das diligências para notificação de confrontante em procedimento de retificação de imóvel, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel. 6. É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido um depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados. Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº 11.331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada neste site (selecionar a Comarca “Valinhos”). 7. O que é Matrícula Mãe?É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos). 8. O que significa o princípio da especialidade objetiva?O princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis, se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual. Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro. O exemplo de um imóvel com descrição perfeita e individuada é aquele que contenha: a sua exata localização, o polígono que encerra, com indicação dos ângulos internos, ou fazer descrição mediante inserção de azimutes, medidas perimetrais, área de superfície e ponto de referência com amarração no ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas e ainda o número da residência na via pública oficial, constando como confrontantes os imóveis vizinhos e não seus proprietários. 9. O que significa o princípio da continuidade?O princípio da continuidade significa que os registros têm que observar um encadeamento de titularidades (proprietários ou detentores de direitos reais), relacionados a um determinado imóvel. Isso quer dizer que a pessoa que transmite um direito tem que constar do registro como titular desse direito, deste modo, para onerar ou alienar o direito propriedade é preciso que esse direito conste do registro em nome do proprietário. Ex: João apresenta ao cartório para registro uma escritura em que ele compra o imóvel de José. No entanto, analisando a matrícula verificamos que o imóvel está em nome de Maria. Neste caso, devolvemos a escritura para que seja providenciado o registro da escritura de Maria para José, para que este possa então transmitir o imóvel para João. 10. O que significa o princípio da especialidade subjetiva?Diz respeito à individualização, caracterização e identificação das pessoas envolvidas nos atos de registros ou constantes destes. A qualificação das pessoas exige que estas estejam identificadas de tal forma que não sejam confundidas com qualquer outra pessoa. A segurança jurídica exige que as pessoas envolvidas no ato de registro estejam qualificadas com:
O princípio da legalidade determina que o Registrador Imobiliário somente pode permitir o acesso ao registro de títulos juridicamente válidos e que reúnam todos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73 e demais leis aplicadas à atividade. Consequentemente, se o Registrador encontrar irregularidades no título, o mesmo deve ser devolvido à parte para cumprimento das exigências apontadas por escrito e devidamente justificadas por lei, norma ou jurisprudência. 12. O que significa o princípio da unitariedade da matrícula?Significa que cada matrícula conterá a descrição de um único imóvel, devidamente individualizado, e cada imóvel é objeto de uma única matrícula. |