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Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
A 3ª turma do TRT da 2ª região reformou em parte decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Colegiado considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria. Consta no acórdão que o sócio comprovou residir no imóvel com ânimo definitivo. Ele alegou que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família. Dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável. Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na súmula 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria. A turma determinou, entretanto, que, a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331 do CC, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/392877/imovel-considerado-bem-de-familia-pode-ter-vaga-de-garagem-penhorada | ||
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